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MEI para confeiteira: como vender doces de forma legal

Vender doces de casa pede CNPJ? Veja como o MEI funciona pra confeitaria: CNAE, limite de faturamento, DAS e nota fiscal, tudo sem juridiquês.

Publicado em 09 de junho de 2026

Pra vender doces de forma legal, a confeiteira abre MEI: ele dá CNPJ, direito a emitir nota fiscal e um imposto fixo mensal. O CNAE da confeitaria é o 1091-1/02, o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano e, em 2026, o DAS (o boleto mensal) sai por R$ 82,05 pra quem é comércio ou indústria.

Você começou vendendo doce pros amigos, aí virou pros amigos dos amigos, e agora tem gente perguntando se você “dá nota”. É o momento em que a brincadeira vira negócio, e bate a dúvida: preciso me formalizar pra vender doces? A resposta curta é que o MEI existe exatamente pra isso, e é bem mais simples do que o medo de “abrir empresa” faz parecer. Vamos por partes, sem juridiquês.

O que é o MEI, em uma frase

MEI é Microempreendedor Individual: um jeito enxuto de ter CNPJ, emitir nota fiscal e pagar imposto num valor fixo mensal, sem a papelada de uma empresa tradicional. Toda a regra oficial está no Portal do Empreendedor, do governo federal. É lá que você abre, fecha e cuida do seu MEI, de graça.

O CNAE certo pra confeitaria

O CNAE da confeitaria que fabrica os próprios doces é o 1091-1/02, “Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria”, conforme a classificação oficial do IBGE. CNAE é o código da sua atividade, escolhido na hora de abrir o MEI; é ele que diz, pro governo, que você faz bolo, torta e docinho pra vender.

Se o seu caso tem alguma particularidade (você revende, produz na casa do cliente, e por aí vai), vale confirmar a ocupação exata no Portal do Empreendedor antes de abrir. Melhor um minuto agora do que um aperto depois.

O limite de faturamento e o DAS

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (uma média de R$ 6.750 por mês) e segue pagando um imposto fixo baixo. Passar disso de forma recorrente é sinal de que o negócio cresceu e pede outro enquadramento. Bom problema pra ter, diga-se.

Todo mês você paga o DAS, o boleto único do MEI, que junta os impostos num valor fixo. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, esse boleto é de R$ 82,05 pra quem é comércio ou indústria (o caso da confeitaria que produz os próprios doces) e vence todo dia 20. Uma vez por ano, até 31 de maio, você declara quanto faturou (a tal da DASN-MEI). É basicamente isso.

Faturamento do período no painel do Receitório

Saber o seu faturamento de cabeça, aliás, é meio caminho pra não estourar o limite sem perceber. O Receitório registra suas vendas e mostra quanto entrou no período, que é justamente o número que você vai precisar na hora de declarar.

Nota fiscal e a parte chata das compras

Sendo MEI, você emite nota fiscal quando precisa, principalmente pra vender pra outras empresas. E tem o outro lado: as suas compras de insumo também vêm com nota.

Insumos e compras no Receitório

Essa é uma parte que o Receitório torna menos sofrida. A lista de compras lê o QR Code da NF-e: você aponta a câmera na nota do atacadão e os itens entram com preço e quantidade, sem digitar um por um. Na hora de fechar as contas com a contabilidade, é só exportar tudo. Veja como funciona.

Vale o boleto

Formalizar não é burocracia pelo prazer da burocracia. É poder vender pra empresa, emitir nota, e dormir tranquila sabendo que está tudo certo. E com o preço já calculado direito (se ainda não viu, tem o guia de como precificar doces e o guia de ficha técnica e CMV), a parte financeira do negócio para de ser um mistério.

No fim, virar MEI é trocar o “será que pode?” pelo “tá tudo certo”. Vale o boleto mensal só pela paz de espírito, não acha?

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

01

Confeiteira precisa de MEI para vender doces?

Pra vender de forma legal, emitir nota e poder atender empresas, sim, o MEI é o caminho mais simples. Ele dá CNPJ, nota fiscal e imposto num valor fixo mensal, sem a papelada de uma empresa tradicional. Não é obrigatório pra vender um docinho pro vizinho, mas no momento em que a brincadeira vira negócio recorrente, formalizar tira o peso do 'será que pode?'.

02

Qual o CNAE para confeiteira MEI?

Pra quem fabrica os próprios doces, o CNAE é o 1091-1/02, 'Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria', conforme a classificação oficial do IBGE. É ele que registra, pro governo, que você produz bolo, torta e docinho pra vender. Se você revende ou produz na casa do cliente, confirme a ocupação exata no Portal do Empreendedor antes de abrir.

03

Qual o limite de faturamento do MEI?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês, e seguir como MEI. Estourar esse teto de forma recorrente é sinal de que o negócio cresceu e pede outro enquadramento. Por isso vale acompanhar quanto você fatura no período, pra não passar do limite sem perceber.

04

O que é o DAS do MEI?

O DAS é o boleto único do MEI: todo mês você paga um valor fixo e baixo que junta os impostos da categoria. Além dele, uma vez por ano, até 31 de maio, você declara quanto faturou no ano anterior, a chamada DASN-MEI. É basicamente isso: um boleto mensal e uma declaração anual.

05

MEI confeiteira precisa emitir nota fiscal?

Sendo MEI você emite nota fiscal quando precisa, principalmente pra vender pra outras empresas. Pra consumidor final pessoa física nem sempre é exigida, mas poder emitir é justamente uma das vantagens de se formalizar. E tem o outro lado: as suas compras de insumo também vêm com nota, que ajuda no controle de custos.

06

Como vender doces de forma legal?

O caminho mais simples é abrir MEI no Portal do Empreendedor, de graça, escolher o CNAE de confeitaria (1091-1/02), pagar o DAS todo mês e declarar o faturamento uma vez por ano. Com isso você tem CNPJ, pode emitir nota e vender pra empresas com tudo certo. O resto é o de sempre: doce bom e preço bem calculado.

Fontes

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